Nos termos da Lei Orgânica do Município de Nova Laranjeiras, os bens públicos municipais podem ser:
De uso especial aqueles sobre os quais o Município exerce direitos de propriedade, e são considerados como bens patrimoniais disponíveis.
Bens dominiais os do patrimônio administrativo, destinados a administração, como edifício das repartições públicas, os terrenos e equipamentos destinados ao serviço público, veículos, matadouros, mercados e outras serventias da mesma espécie.
De uso especial os do patrimônio administrativo, destinados a administração, como edifício das repartições públicas, os terrenos e equipamentos destinados ao serviço público, veículos, matadouros, mercados e outras serventias da mesma espécie.
Bens dominiais estradas municipais, ruas, parques, praças, logradouros públicos e outras da mesma espécie.