Assinale a alternativa que se encontra em consonância com a lei que rege a execução fiscal.
A Fazenda Pública poderá adjudicar os bens penhorados, antes do leilão, pelo preço da avaliação, se a execução não for embargada ou se rejeitados os embargos.
Na execução por carta, os embargos do executado serão oferecidos no Juízo deprecado ao qual competirá sua instrução e julgamento.
Na alienação de bens penhorados, a Fazenda Pública e o executado não poderão requerer que os bens sejam leiloados englobadamente, visto que tal decisão cabe, de ofício, ao Juízo da execução.
Recebidos os embargos, o Juiz mandará intimar a Fazenda para impugná-los, no prazo de 15 dias, sendo, de rigor, em seguida, a designação de audiência de instrução e julgamento.