O Decreto 31.198/13 instituiu o Código de Ética e Conduta da Administração Pública Estadual, cujas normas são aplicadas aos agentes públicos civis e, por exemplo, às seguintes autoridades:
Dirigentes de Fundações mantidas pelo Poder Público e de Autarquias, excluídas as especiais.
Superintendente da Polícia Civil, Procurador-Geral de Justiça e Procurador-Regional da República.
Delegado Superintendente Adjunto da Polícia Civil, Perito-Geral do Estado e Perito-Geral Adjunto do Estado.
Defensor Público Geral, Procurador-Geral do Estado e Procurador-Regional da República.