De acordo com o disposto na Lei no 14.133/2021, NÃO constitui motivo para extinção do contrato administrativo.
a alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato.
o caso fortuito ou a força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato.
a suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo inferior a dois meses.
o atraso superior a dois meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos.