Observada a Constituição Federal, sobre a organização e princípios básicos da Administração Pública, é correto afirmar que:
Os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário devem ser independentes e harmônicos entre si, exercendo funções típicas e atípicas.
A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá exclusivamente aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.
A União não poderá intervir nos Estados e no Distrito Federal para repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra.
Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis municipais que adotarem, observados os princípios da Constituição Federal.