Segundo os preceitos da Lei nº 8.112/90, um servidor público federal que estiver respondendo a processo disciplinar
poderá ser exonerado, a pedido, ou aposentado voluntariamente após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade disciplinar, acaso aplicada.
poderá ser exonerado, a pedido, ou aposentado voluntariamente antes da conclusão do processo, desde que cumpra a penalidade disciplinar, acaso aplicada.
poderá ser exonerado, a pedido, ou aposentado voluntariamente após a conclusão do processo, independentemente de cumprimento da penalidade disciplinar, acaso aplicada.