A Constituição Federal de 1988 prevê que, no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, sendo assegurado ao proprietário:
justa e prévia indenização em dinheiro, se houver dano.
indenização posterior, havendo ou não dano.
justa e prévia indenização em dinheiro, havendo ou não dano.