Além das partes propriamente ditas, como autor, réu, assistente e juiz, outras pessoas também são chamadas para intervir no processo e auxiliar o juízo. Sobre o tema, é correto afirmar que:
o perito oficial não se confunde com testemunha, logo o seu não comparecimento injustificado não permite sua condução coercitiva;
o ofendido somente poderá requerer sua admissão como assistente de acusação até o momento do recebimento da denúncia;
não poderá funcionar como perito oficial, de acordo com o Código de Processo Penal, aquele que for menor de 24 anos;
do despacho que admitir ou não o assistente de acusação caberá recurso em sentido estrito.