Considerando a Lei Municipal nº 4.637/2018, as políticas públicas de juventude deverão ser regidas pelos seguintes princípios, EXCETO:
Respeito à identidade e à diversidade individual e coletiva da juventude.
Reconhecimento do jovem como sujeito de direitos universais, geracionais e singulares.
Ampliação das alternativas de inserção social do jovem, promovendo programas que priorizem o seu desenvolvimento integral e participação ativa nos espaços decisórios.