Quanto ao ilustre Parquet, em relação ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, é correto afirmar:
O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, ao qual se aplicam os princípios institucionais da unidade, da indivisibilidade e da independência funcional, é integrado por nove procuradores, sendo chefiado pelo Procurador Geral escolhi do pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, em lista tríplice formada entre seus membros, para mandato de dois anos, permitida uma recondução pelo mesmo processo.
O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, ao qual se aplicam os princípios institucionais da unidade, da indivisibilidade e da independência funcional, é integrado por dez procuradores, sendo chefiado pelo Procurador Geral escolhido pelo Governador do Estado em lista tríplice formada entre seus membros, para mandato de quatro anos, permitida uma recondução pelo mesmo processo.
O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, ao qual se aplicam os princípios institucionais da unidade, da indivisibilidade e da independência funcional, é integrado por onze procuradores, sendo chefiado pelo Procurador Geral escolhido pelo Governador do Estado em lista tríplice formada entre seus membros, para mandato de dois anos, permitida uma recondução pelo mesmo processo.
O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, ao qual se aplicam os princípios institucionais da unidade, da indivisibilidade e da independência funcional, é integrado por doze procuradores, sendo chefiado pelo Procurador Geral escolhido pelo Governador do Estado em lista tríplice formada entre seus membros, para mandato de dois anos, permitida duas reconduções pelo mesmo processo.