Entre outras hipóteses, a audiência pública para análise e discussão de EIA-RIMA será realizada quando houver solicitação de cinquenta ou mais cidadãos.
A multidisciplinaridade da equipe habilitada para realização do EIA-RIMA não é mais um requisito exigível devido a mudanças nas normas de regência.
Constatados impactos negativos de um empreendimento, o EIA-RIMA definirá, obrigatoriamente, medidas mitigadoras, tais como cursos de educação ambiental à comunidade.
Os estados e municípios não podem legislar sobre o EIA, pois se trata de matéria de competência da União, atualmente delegada por lei ao CONAMA.