Como conseqüência dos princípios aplicáveis aos processos administrativos em geral, decorre a regra segundo a qual
uma vez proferida e transitada em julgado uma decisão administrativa, a Administração não poderá alterá-la se o particular interessado não houver interposto o recurso cabível, na forma prevista em lei.
fatos novos que venham a ser conhecidos após o encerramento da fase instrutória poderão ser levados em conta pelo órgão julgador, caso relevantes para a solução do processo.
é vedado à lei instituir limitação, ainda que parcial, ao direito de recorrer, como conseqüência do contraditório, da ampla defesa e do duplo grau de jurisdição.
a desistência do processo opera a sua extinção imediata, podendo, em caso de nova instauração de processo e posterior desistência, ser aplicada ao particular a pena de perempção.