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O Ministério Público é fruto do desenvolvimento do Estado brasileiro e da democracia. A sua história é marcada por processos que culminaram consolidando-o como instituição e ampliando sua área de atuação.
No período colonial, o Brasil foi orientado pelo direito lusitano. Não havia o Ministério Público como instituição. Mas as Ordenações Manuelinas de 1521 e as Ordenações Filipinas de 1603 já faziam menção aos promotores de justiça, atribuindo-lhes o papel de fiscalizar a lei e de promover a acusação criminal. Existiam ainda o cargo de procurador dos feitos da Coroa (defensor da Coroa) e o de procurador da Fazenda (defensor do fisco).
Só no Império, em 1832, com o Código de Processo Penal do Império, iniciou-se a sistematização das ações do Ministério Público. Na República, o Decreto n.º 848/1890, ao criar e regulamentar a justiça federal, dispôs, em um capítulo, sobre a estrutura e as atribuições do Ministério Público no âmbito federal.
Foi na área cível, com a Constituição Federal de 1988, que o Ministério Público adquiriu novas funções, com destaque para a sua atuação na tutela dos interesses difusos e coletivos. Isso deu evidência à instituição, tornando-a uma espécie de ouvidoria da sociedade brasileira.
Internet: <www.mpu.mp.br> (com adaptações).
Com relação às ideias e às estruturas linguísticas do texto, julgue o item que se segue.
Caso se substituísse “iniciou-se” por foi iniciada, a correção gramatical do período seria prejudicada.