De acordo com a Lei Orgânica do SUS, são vedados em todas as esferas de gestão, EXCETO,
a dispensação, o pagamento, o ressarcimento ou o reembolso de medicamento e produto, nacional ou importado, sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
medicamento e produto em que a indicação de uso seja distinta daquela aprovada no registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária, sem exceção.
medicamento e produto recomendados pela Conitec e adquiridos por intermédio de organismos multilaterais internacionais, para uso em programas de saúde pública do Ministério da Saúde.