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A Resolução da Agência Nacional de Mineração (ANM) de nº 95/2022, em seu Art. 2º, considera em seu parágrafo XIII, que o ciclo de vida de uma barragem: é a sucessão de fases na vida da estrutura de contenção de rejeitos/sedimentos, contemplando planejamento, projeto, construção, primeiro enchimento e primeiro vertimento, operação, desativação e descaracterização. A etapa de descaracterização da estrutura é o processo no qual ela é reincorporada ao relevo e ao meio ambiente. Essa etapa geralmente visa à estabilização física e química de uma estrutura de contenção de rejeitos, mas não necessariamente descaracterizá-la como barragem, ou seja, a que ela deixe de ter as características de barragem. A Resolução referida apresenta atualizações sobre o entendimento de estruturas a montante, assim como barragens de mineração descaracterizadas e seu processo evolutivo mínimo de etapas de descaracterização. Ainda refere-se sobre a barragem de mineração descaracterizada como: estrutura que não recebe, permanentemente, aporte de rejeitos e/ou sedimentos oriundos de sua atividade-fim, a qual deixa de possuir características ou de exercer função de barragem, de acordo com projeto técnico.

 

A Resolução da ANM nº 95/2022, Art. 2º, parágrafo VIII, aborda que a barragem de mineração descaracterizada compreende, às seguintes etapas concluídas; analise-as.

 

I. Descadastramento: elaborado por profissional legalmente habilitado, com anotações de responsabilidade técnica, atestando e com cópia de documento específico expedido pelo órgão ambiental.

 

II. Monitoramento: acompanhamento pelo período mínimo de dois anos após a conclusão das obras de descaracterização, objetivando assegurar a eficácia das medidas de estabilização.

 

III. Estabilização: execução de medidas tomadas para garantir a estabilidade física e química de longo prazo das estruturas que permanecerem no local.

 

IV. Descomissionamento: encerramento das operações com a remoção das infraestruturas associadas, mas não se limitando a espigotes e tubulações, exceto aquelas destinadas à garantia da segurança da estrutura.

 

V. Controle hidrológico e hidrogeológico: adoção de medidas efetivas para reduzir ou eliminar o aporte de águas superficiais e subterrâneas para o reservatório, bem como a redução controlada da linha freática no interior do reservatório.

 

Está correto o que se afirma apenas em



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