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Ponto de Exclamação Atenção: Esta questão foi anulada pela banca.

Almeida Jr. (2020) e Sánchez (2013) ressaltam que o processo de Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) é vinculado ao licenciamento ambiental, que é primariamente de competência dos órgãos estaduais de meio ambiente. De acordo com Costa et al. (2009), a grande maioria dos empreendimentos é licenciado pelos estados; porém, isso gera uma sobrecarga nos sistemas estaduais de licenciamento ambiental.

 

Tal fato decorre de situações como:

 

I. A indefinição das tipologias de empreendimentos e atividades consideradas de impacto local, cuja competência para exercer o licenciamento é dos municípios.

 

II. A inexistência, na maioria dos municípios, da necessária estrutura para assumirem de fato a gestão ambiental – como os Conselhos de Meio Ambiente e, ainda, possuir em seus quadros, ou à sua disposição, profissionais legalmente habilitados.

 

III. A identificação de impacto ambiental, devido, na própria delimitação do impacto, pois ele se reproduz tanto espacialmente quanto temporalmente.

 

A sequência está correta em



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