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Segundo a EMBRAPA (2020), todos os agrotóxicos comercializados no Brasil são aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
Dessa maneira, o registro destes produtos no país é um ato complexo e demorado, carecendo de uma análise criteriosa e concordância por parte desses três órgãos. Posteriormente, é feito o registro pelo MAPA, conforme previsto no Decreto nº 4.074/2002, que regulamenta a Lei de Agrotóxicos. Esses procedimentos tornam a disponibilidade de uso de agrotóxicos no Brasil bastante rigorosa e criteriosa. Sobre as recomendações da ANVISA para aqueles produtores que pretendem fugir dos agrotóxicos irregulares, adquirir somente produtos regulares e devidamente registrados nos órgãos competentes, analise as afirmativas a seguir.
I. Sempre utilizar agrotóxicos mediante receita agronômica e, ainda, sempre que tiver dúvidas, solicitar as orientações do engenheiro agrônomo para esclarecimentos sobre o produto.
II. Sempre comprar agrotóxicos em estabelecimentos destinados a este fim; nunca fora deles.
III. Exigir sempre a nota fiscal no ato da compra do produto. Essa será a sua garantia que o produto é regularizado.
IV. No ato da compra, verificar alguns dados na embalagem do produto, tal como: número do registro no MAPA; data de validade; número de lote; e se acompanha a fotocópia da bula.
V. Verificar se o nome do produto está bem impresso e pode ser lido facilmente; se o rótulo está escrito em português e legível; se não há rasuras ou alguma informação que tenha sido apagada ou raspada.
Está correto o que se afirma apenas em