A Constituição Federal estabelece que, na hipótese de o Tribunal de Contas da União constatar ilegalidade em determinado ato praticado por órgão da administração, ele deverá
sustar de imediato o ato impugnado e assinar prazo para que o órgão promova a sua anulação e, se não atendido, anular o ato impugnado, comunicando a sua decisão ao Ministério Público do Tribunal de Contas.
deverá comunicar à presidência do Congresso Nacional que procederá a sustação do ato diretamente, devendo, em seguida, determinar ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
deverá promover a sustação do ato impugnado e comunicar a decisão ao órgão da Administração, assinalando prazo para que preste as devidas informações a respeito do caso.
deverá sustar de imediato o ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, bem como ao Ministério Público, para as providências cabíveis.