De acordo com a NR 5, é correto afirmar que, entre outras atribuições da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, a ela compete
verificar os ambientes e as condições de trabalho visando identificar situações que possam trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores e elaborar e acompanhar plano de trabalho que possibilite a ação corretiva em segurança e saúde no trabalho.
requisitar à organização as informações sobre questões relacionadas à segurança e saúde dos trabalhadores, incluindo as Comunicações de Acidente de Trabalho – CAT, os Atestados de Saúde Ocupacional – ASO e os resultados das avaliações ambientais realizadas pela organização.
investigar e analisar os acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos da NR 1, e propor, quando for o caso, medidas para a solução dos problemas identificados e acompanhar a fiscalização das condições de trabalho efetuadas pela auditoria fiscal do trabalho.
participar dos diálogos diários de segurança, alertando os trabalhadores acerca de condições especiais de trabalho e dos cuidados a serem tomados na realização das tarefas, motivando-os a cumprir mais um dia de trabalho sem correr riscos e sem provocar acidentes.