Entende-se em legítima defesa quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade nem poderia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
Entende-se em legítima defesa o cônjuge que, desconfiado da fidelidade do outro, mata-o para defender sua honra.
Entende-se em legítima defesa quem pratica o crime impelido por razões de ordem moral, religiosa ou social.