O referencial mínimo para o quadro de profissionais de Enfermagem, de acordo com a Resolução do COFEN n. 543/2017, para as 24 horas de cada unidade de internação (UI), é de
10 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado intermediário.
16 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado de alta dependência.
18 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado intensivo.