De acordo com a NR 32, os equipamentos de proteção individual devem atender às seguintes exigências:
identificar o profissional responsável e seu substituto eventual como membros efetivos da equipe de trabalho do serviço; ser avaliados diariamente quanto ao estado de conservação e segurança.
ser avaliados mensalmente quanto ao estado de conservação e segurança; estar armazenados em locais de fácil acesso e em quantidade suficiente para imediata substituição, segundo as exigências do procedimento ou em caso de contaminação ou dano.
identificar o profissional responsável e seu substituto eventual como membros efetivos da equipe de trabalho do serviço; ser avaliados anualmente quanto ao estado de conservação.
ser apresentado na CIPA, quando existente na empresa; estar armazenados em locais de fácil acesso e em quantidade suficiente para imediata substituição, segundo as exigências do procedimento ou em caso de contaminação ou dano.