Os motivos para rescisão determinada por ato unilateral e escrito da administração não incluem
o atraso injustificado no início de obra, serviço ou fornecimento.
razão de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificada e determinada pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exarada no processo administrativo a que se refere o contrato.
a supressão, por parte da administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite previsto em lei.