A prescrição é um instituto previsto no Código Civil Brasileiro. Sobre os prazos da prescrição, é correto afirmar, com base no texto expresso do referido Código, que
em um ano prescreve a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.
a prescrição ocorre em vinte anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
em dois anos prescreve a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias.