Os crimes dolosos contra vida praticados por e contra servidores públicos federais, o tráfico internacional de pessoas e drogas, os crimes contra o patrimônio da Caixa Econômica Federal, não contra o Banco do Brasil.
Os crimes praticados por ou contra indígenas, os crimes praticados contra empresa pública da União, os delitos cometidos a bordo de navios e aeronaves em situação de deslocamento internacional, o armazenamento, venda e compartilhamento de material pornográfico infantil em sites sediados no exterior.
Os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, o tráfico internacional de armas, pessoas e drogas, e delitos contra a vida quando conexos com crimes da competência da justiça federal.