Para que seja escolhido pelo Presidente da República para compor o Superior Tribunal Militar, é necessário, dentre outros requisitos, que o civil seja:
advogado com mais de trinta anos de efetiva atividade profissional.
advogado de notório saber jurídico e com mais de dez anos de reputação ilibada.
brasileiro com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade.
brasileiro nato ou naturalizado com menos de sessenta e cinco anos de idade.