A Lei Complementar nº 101/2000 instituiu o anexo de metas fiscais. No que concerne a este instrumento de planejamento,
tem por objetivo a avaliação do cumprimento das metas no exercício corrente, não se prestando para a avaliação do cumprimento dos exercícios anteriores, que devem possuir seu próprio anexo de metas fiscais.
não tem por finalidade a avaliação da situação atuarial.
conterá evolução do patrimônio líquido, nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos.
deverá conter metas relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os três seguintes.