O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos legais ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará:
Que o autor, no prazo de quinze dias, a emende ou complete a petição inicial.
Diligências à Secretaria do Juízo para obtenção das informações faltantes na petição inicial.
A citação do réu para que apresente defesa, cabendo à parte adversa indicar com precisão os vícios que podem gerar nulidade total ou absoluta.