De acordo com a Constituição Federal de 1988, os brasileiros considerados naturalizados são aqueles:
nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de país estrangeiro, desde que estes não estejam a serviço de seu país.
nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira.
estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de vinte (20) anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.