Com relação à Lei Complementar nº 491/2010, pode-se afirmar que:
o procedimento da sindicância patrimonial será conduzido por comissão composta por 3 (três) ou mais servidores, ocupantes de cargo efetivo e estável superior ou de mesmo nível da categoria funcional do sindicado.
o acusado que mudar de residência fica obrigado a comunicar no prazo de 5 (cinco) dias à comissão o lugar onde poderá ser encontrado.
o incidente de sanidade mental será processado junto ao processo principal, após a expedição do laudo pericial.
deverá ser remetida, semestralmente, à Procuradoria- Geral do Estado a relação de todos os procedimentos administrativos disciplinares pelos órgãos da administração direta e indireta.