Nos termos do Decreto no 2.745, de 24/08/1998, que aprova o Regulamento do Procedimento Licitatório Simplificado da Petrobras, a contratação integrada é
admitida para a aquisição de bens e serviços comuns
admitida apenas quando economicamente recomendável
compulsória para os contratos de compras
compulsória para os contratos de obras de engenharia