A competência para cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência, de acordo com a Lei Orgânica do Município de Barra Bonita (SC) é:
Competência administrativa comum do município, da União e do Estado, observada a lei complementar federal.
Competência exclusiva da União e dos Estados.
Competência administrativa comum apenas da União e do Estado.