Enunciados de questões e informações de concursos

Segundo o Art. 91 da Lei Orgânica de Lidianópolis, importarão em responsabilidade os atos do Prefeito ou do Vice-Prefeito que atentarem contra as Constituições Federal, Estadual, a Lei Orgânica e

 

I. o livre exercício dos Poderes constituídos.

 

II. o exercício dos direitos individuais, políticos e sociais.

 

III. a probidade da administração.

 

IV. o interesse dos sindicatos existentes no município.

 

V. a lei orçamentária.

 

VI. o cumprimento das leis e das decisões judiciais.



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