Nos crimes funcionais impróprios, a condição de funcionário público, por ser uma elementar normativa, se comunica enquanto condição de caráter pessoal, tornando possível o concurso de pessoas com o particular que possua conhecimento daquela condição.
O particular que auxiliar o funcionário público na prática de crime funcional próprio, sem ter conhecimento daquela condição, pratica crime comum.
O particular que auxiliar o funcionário público na prática de crime funcional impróprio, sem ter conhecimento daquela condição, não pratica fato típico.
Nos crimes funcionais impróprios, a ausência da condição de funcionário público gera uma atipicidade absoluta.