Em matéria de recurso em sentido estrito, é incorreto afirmar:
não cabe recurso em sentido estrito contra decisão que indefere pedido de livramento condicional.
não cabe recurso em sentido estrito contra decisão que indefere reabilitação.
não cabe recurso em sentido estrito contra decisão que decide sobre a unificação de penas.
cabe recurso em sentido estrito no caso de não recebimento da denúncia, inclusive no caso de lesão leve envolvendo violência doméstica e também no caso de crimes de competência dos juizados especiais criminais.