No tocante ao Estatuto da Criança e do Adolescente e à Lei do SINASE (Lei nº 12.594/12), é correto afirmar que
no caso de ato infracional cometido por adolescente, admite-se a ação socioeducativa pública condicionada.
o direito à internação do adolescente próximo à residência dos pais ou responsável é um direito absoluto, não admitindo exceções.
a internação provisória de adolescente infrator poderá excepcionalmente ser cumprida em repartição policial desde que em seção isolada dos adultos, com instalações apropriadas, não podendo, nesse caso, ultrapassar o prazo máximo de 5 (cinco) dias.
no caso de apreensão em flagrante do adolescente, é vedada a liberação pela autoridade policial, cabendo esta decisão tão somente ao juiz da infância e juventude competente.