A Constituição Federal prevê que poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de
ocupantes do cargo de professor na educação infantil, no ensino fundamental, médio e superior.
ocupantes do cargo de agente penitenciário ou socioeducativo exclusivamente de entidades da União.
servidores cujas atividades sejam exercidas com exposição eventual a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, permitida a caracterização por categoria profissional.
servidores que exerçam atividades de bombeiros civis ou militares, ainda que sem caráter permanente.