Ao tratar da Defesa Civil, a Constituição do Estado do Amazonas estabelece que
os órgãos de Defesa Civil estadual são competentes para promoção do inquérito civil e da ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos relacionados à sua área de atuação.
os órgãos de Defesa Civil estadual são responsáveis pela polícia ostensiva de segurança, de trânsito urbano e rodoviário, de floresta e de mananciais e as relacionadas com a prevenção criminal, prevenção criminal, preservação, restauração da ordem pública.
a atuação da Secretaria de Defesa Civil se dará de forma multissetorial, com ampla participação da sociedade amazonense e integrada aos demais setores de governo, observados os princípios e normas da Política Nacional de Defesa Civil e do Sistema Nacional de Defesa Civil – SINDEC.
a atuação da Secretaria de Defesa Civil se dará por meio dos órgãos integrantes da Segurança Pública estadual, com objetivo de exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras, assim como de mobilizar recursos para prevenção e minimização dos desastres.