O Decreto n.º 4.829/2003 estabelece que o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGIbr) seja integrado por representantes de diversos órgãos e entidades, entre eles,
Ministério da Cidadania, Advocacia-Geral da União e Agência Nacional de Telecomunicações.
Ministério da Fazenda, Agência Nacional de Telecomunicações e Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico.
Ministério da Ciência e Tecnologia, Agência Nacional de Telecomunicações e Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico.
Ministério da Ciência e Tecnologia, Advocacia-Geral da União e Agência Nacional de Telecomunicações.