De acordo com a Instrução Normativa n.º 01/2019 do Ministério da Economia, na fase de planejamento da contratação, é obrigatório
prever reembolso de despesas com transporte e hospedagem, desde que afetos ao objeto da contratação e justificados pela contratada.
prever em edital exigência que os fornecedores apresentem, em seus quadros, funcionários certificados para o fornecimento da solução, antes da contratação.
elaborar o termo de referência, inclusive nos casos de inexigibilidade ou dispensa de licitação.
adotar a métrica homem-hora nos casos de contratação de serviços de desenvolvimento de software.