Enunciados de questões e informações de concursos

O Art. 10 da Lei nº 7.804, de 1989, diz que "A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva e potencialmente poluidores, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento de órgão estadual competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA –, e do IBAMA, em caráter supletivo, sem prejuízo de outras licenças exigíveis."

 

A construção da usina de Belo Monte tem sido discutida como uma obra que se enquadra no requisito desse artigo da lei. Para que possa ser executada e depois funcionar, são requeridos (as):



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