A Lei nº 8.112/90 estabelece o prazo de quinze dias, contados da data da posse, para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício. De acordo com a referida lei, exercício é o
conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor.
cumprimento das metas a serem atingidas pelo servidor durante o expediente.
efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.