Compete à Superintendência de Informações e Inteligência Policial, conforme previsão do art. 39 da Lei Complementar n.º 129/2013, EXCETO:
Disponibilizar para os Delegados de Polícia informações que possam subsidiar investigações criminais.
Organizar e manter biblioteca especializada em matéria de interesse dos serviços policiais civis.
Ter acesso a dados oriundos do serviço de identificação civil e criminal, de registro de veículos e cadastro de condutores, para fins notariais e de composição das informações relevantes para os atos de investigação criminal e de polícia judiciária.