No que tange à penalidade de demissão, prevista na Lei n.º 5.406/1969, é INCORRETO afirmar:
A pena de demissão será aplicada nos casos de ausência ao serviço, sem causa justificável, por mais de quarenta e cinco dias, interpoladamente, durante um ano.
A pena de demissão será aplicada nos casos de exercício de qualquer atividade remunerada, estando o servidor licenciado para tratamento de saúde.
A pena de demissão será aplicada nos casos de procedimento irregular de natureza grave.