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Ouvir a voz da rua, por meio da literatura, constitui um bom começo para a apreensão dos espaços de interação das pessoas destinatárias do texto literário com o direito e com o seu fenômeno de expressão mais notável, que é a lei. A leitura do texto literário que narra a perplexidade das pessoas em relação à lei pode interferir positivamente na compreensão do problema da adesão aos centros de tutela que nela se estabelecem.
A dialética própria do conhecimento aplica-se especialmente ao direito como grande cena da cultura humana e lugar de residência ou de visibilidade do conflito. O texto literário pode mudar o leitor, pode confrontar suas crenças e fazê-lo pensar. Ele pode, também, fazer o apostolado das necessidades. Esse, porém, não é um processo automático e não prescinde de uma mobilização por aqueles que detêm as ferramentas operacionais de geração do direito — legisladores, professores, teóricos e agentes máximos da informação pelo argumento, como os juízes, os advogados, os promotores etc. — para chamar a atenção do leitor acerca do conteúdo proposto no texto literário.
O texto literário pode mudar o leitor, dar-lhe voz, chamar-lhe a atenção para algo não percebido espontaneamente, preencher-lhe as lacunas com o alívio de ouvir o que queria que fosse dito. Esse texto pode abrir uma vereda para a expansão do conhecimento por meio das promessas e perguntas que faz.
Mônica Sette Lopes. A imagem do direito e da justiça no Machado de Assis cronista. Internet: <www.amatra3.com.br> (com adaptações).
Com relação às ideias do texto, julgue o item..
Infere-se do texto que o texto literário é um dos agentes capazes de garantir que o cidadão comum tome conhecimento de seus direitos estabelecidos em lei.