O tabelião de notas poderá praticar atos de seu ofício fora do Município para o qual recebeu delegação.
É livre a escolha do tabelião de notas, desde que seja o do domicílio das partes ou o do lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio.
É facultado aos tabeliães de notas realizar todas as gestões e diligências necessárias ou convenientes ao preparo dos atos notariais, requerendo o que couber, sem ônus maiores que os emolumentos devidos pelo ato.