Relativamente ao registro de partido político, o Registro Civil das Pessoas Jurídicas deverá atentar-se para o seguinte:
o requerimento do registro de partido político deve ser subscrito pelos seus fundadores, em número nunca inferior a 101, com domicílio eleitoral em, no mínimo, 1/4 dos Estados, e será acompanhado de documentos previstos em lei.
é vedada previsão estatutária a respeito dos critérios de distribuição dos recursos do Fundo Partidário entre os órgãos de nível municipal, estadual e nacional que compõem o partido.
o registro de diretório municipal pressupõe a existência de diretório estadual, o qual deverá ser registrado nos serviços de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Goiânia.