O filho que Joana está esperando sofre danos físicos em razão de negligência médica durante o pré-natal. O filho
não poderá ajuizar ação de indenização, pois não possuía direitos da personalidade quando da ocorrência dos danos.
não poderá ajuizar ação de indenização, pois o Código Civil adota a teoria natalista.
poderá ajuizar ação de indenização, mas apenas de pois de atingir a maioridade civil.
não poderá ajuizar ação de indenização, pois, embora a lei resguarde os direitos do nascituro, fá-lo-á apenas com relação ao direito de nascer com vida.