seja criada mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de igual categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial ou Município, desde que somente uma delas cobre a contribuição sindical prevista em lei.
o Poder Público interfira e intervenha na organização sindical.
o aposentado filiado vote e seja votado nas organizações sindicais.
a lei exija autorização do Estado para a fundação de sindicato.