A remuneração dos integrantes do plano de carreira dos cargos técnico-administrativo em educação, conforme a lei Nº 11.091 de 12/12/2005, será composta do vencimento básico acrescido de:
gratificação específica de apoio técnico-administrativo prevista nesta lei.
incentivos previstos nesta lei e das demais vantagens pecuniárias estabelecidas em lei.
gratificação temporária e vantagens pecuniárias estabelecidas nesta lei.
gratificação específica de apoio técnico-administrativo e vantagens pecuniárias estabelecidas em lei.